Paulo Castilho
Paulo Castilho
guia do estudante USCS finalizado
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guia do estudante USCS finalizado

GUIA DO
ESTUDANTE
CURSOS DE GRADUAÇÃO:
BACHARELADOS, TECNOLÓGICOS E
LICENCIATURAS

Reitor
Prof. Dr. Leandro Campi Prearo
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Me. Silton Marcell
Romboli
Pró-Reitora de
Pós-Graduação e Pesquisa
Profª. Drª. Maria do Carmo
Romeiro
Pró-Reitor Administrativo e
Financeiro
Prof. Me. Orlando Bonfatti
Pró-Reitor de Inovação
Profª. Drª Maria do Carmo
Romeiro
www.uscs.edu.br
@uscsoficial

Prezado(a) ESTUDANTE,

Estamos muito felizes por você ter escolhido a USCS.

Seja muito bem-vindo(a) e conte conosco em sua jornada no Ensino Superior!
Para auxiliar na sua experiência com a gente, criamos este GUIA com as responsabilidades
e o funcionamento dos diversos órgãos da Universidade.
Aqui, você vai encontrar também os procedimentos acadêmicos e administrativos que
orientam seus atos como aluno e mostram nossa identidade e forma de trabalho.
Desejamos que você tenha um excelente aproveitamento nos estudos e muito sucesso na
carreira que escolheu!

ÍNDICE
A USCS.......................................................................5
ACESSOS VIRTUAIS E FÍSICOS...............................8
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS...........................12
SISTEMA DE AVALIAÇÃO........................................20
DEPENDÊNCIAS.......................................................29
REPROVAÇÕES/RETENÇÃO DE SEMESTRE........30
ADAPTAÇÕES...........................................................31
ESTÁGIOS.................................................................32
SETORES ADMINISTRATIVOS.................................33
INFORMAÇÕES GERAIS..........................................37

A USCS
Missão
Produzir e disseminar conhecimento em todas suas manifestações, buscando o
desenvolvimento humano e sustentável e a formação integral ao longo da vida nos âmbitos
regional, nacional e internacional.
Valores
Nosso compromisso é com:
• A qualidade e a pertinência com a realidade social, política e econômica;
• A formação humana nas suas dimensões ética, cultural, científica, artística, técnica e
profissional;
• A liberdade, pluralidade e pensamento crítico;
• O serviço público e o desenvolvimento humano e sustentável;
• A transparência e a eficiência institucional;
• A diversidade, com os direitos humanos e a promoção da cidadania;
• A inovação e o espírito empreendedor.
Visão
Ser uma instituição de educação do século XXI, global e em rede, voltada para a formação
humana integral e continuada ao longo da vida, que promove um ambiente de criatividade,
inovação, empreendedorismo, integração e inclusão no âmbito nacional e internacional por
meio do ensino, pesquisa e da extensão, com vocação local e regional.
Legislações da USCS
Regimento, Estatuto, PDI e leis de criação e suas alterações estão disponíveis aqui.
5

► ÓRGÃOS COLEGIADOS
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul, que até o ano de 2007 era denominada
Instituto Municipal de Ensino Superior (IMES), goza de “autonomia didático-científica,
administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial”. Para este fim, sua estrutura
organizacional é composta pelo que chamamos de órgãos colegiados. Estes, auxiliam a
Reitoria nas tomadas de decisões para a Universidade. Conheça abaixo um pouquinho de
cada um.
► CONSUN – Conselho Universitário
O Conselho Universitário é o órgão superior de natureza deliberativa, normativa e de
instância final para todos os assuntos acadêmicos. É constituído:
▪ Pelo Reitor, seu presidente;
▪ Pelos Pró-Reitores;
▪ Por um representante, por campus, das seguintes instâncias: Diretor de Área;
Docente; Discente; e Servidor Administrativo;
▪ Por um representante do Poder Executivo Municipal;
▪ Por ex-diretores, ex-vice-diretores e ex-reitores que tenham cumprido um mandato
completo e que mantenham vínculo com a Universidade.
► CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é órgão central de supervisão das atividades
de ensino, pesquisa e extensão, possuindo atribuições deliberativas, normativas e
consultivas. É constituído:
▪ Pelo Reitor, seu presidente;
▪ Pelos Pró-Reitores;
▪ Por um representante, por campus, das seguintes instâncias: Diretor de Área;
Docente e Discente.
► CONSAD – Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo, por sua vez, é um órgão consultivo relacionado às questões
administrativas e econômico-financeiras da Universidade. É constituído:
▪ Pelo Reitor, seu presidente;
▪ Pró-Reitores Administrativo e Financeiro;
▪ Ex-diretores, ex-vice-diretores e ex-reitores que tenham cumprido um mandato
completo e mantenham vínculo com a Universidade.
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► Comissão Própria de Avaliação - CPA / Avaliação Institucional
A Comissão Própria de Avaliação – CPA é uma comissão autônoma em relação aos outros
conselhos e órgãos da Instituição, tendo seu funcionamento assegurado e embasado pela
lei federal N° 10.681 de 14 de abril de 2004 e pela Portaria do MEC N° 2.051 de 09 de julho
de 2004.
Semestralmente a CPA propõe uma avaliação institucional aos alunos com a finalidade
de promover o aperfeiçoamento da Instituição, sua infraestrutura, aperfeiçoamento dos
seus membros (agentes públicos e docentes), além de implementar a melhoria contínua no
aprendizado e na modernização dos seus cursos. Assim, é de extrema importância que os
alunos participem da avaliação institucional, visto que a partir da captação de respostas é
possível identificar as fragilidades e potencialidades da USCS e definir ações de melhorias.
POR ISSO PARTICIPE E CONTRIBUA – NÃO DEIXE DE
RESPONDER A AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL! Para mais
informações da CPA acesse: https://www.uscs.edu.br/institucional/cpa
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ACESSOS VIRTUAIS E FÍSICOS
Portal do aluno (Mentor Web): sua vida Acadêmica e Financeira em um ambiente
virtual

O Portal do Aluno é um ambiente virtual no qual você acompanhará toda sua vida acadêmica:
acessos ao seu perfil, dados pessoais, notas, frequência, disciplinas cursadas, entre outros.
É lá também que você poderá realizar as principais solicitações para a Universidade: acesso
aos boletos, realização da sua rematrícula, solicitação de requerimentos (declaração de
matrícula, passe escolar, recibo de pagamento, trancamento de matrícula, etc.).
O link do Portal do Aluno (MentorWeb) é: https://uscs.mentorweb.ws/
Para fazer seu primeiro acesso ou redefinir sua senha, clique aqui e confira um passo a
passo.
Parceria Google/USCS: a USCS é certificada pela Google, fazendo uso do pacote Google
for Education. E é com o suporte e parceria dessa gigante da tecnologia que aprimoramos
constantemente nossas ferramentas de ensino.
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Dentre as ferramentas mais utilizadas está o Google Classroom (Google sala de aula),
sistema de gerenciamento de conteúdo escolar, que simplifica a interação estudante/
professor, auxiliando na distribuição e na avaliação de trabalhos e demais ações. Outra
ferramenta importante é o e-mail institucional, por meio dele, o estudante recebe e envia
mensagens e ainda acompanha as notificações de atividades realizadas no Google
Classroom e outros aplicativos do pacote. As informações sobre a conta Google (login,
senha etc.) são enviadas ao estudante alguns dias após a efetivação da matrícula.
Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA (Moodle): O Moodle é uma plataforma de
aprendizagem a distância baseada em software livre. É um acrônimo de Modular Object-
Oriented Dynamic Learning Environment (ambiente modular de aprendizagem dinâmica
orientada a objetos). Ele foi e continua sendo desenvolvido continuamente por uma
comunidade de centenas de programadores em todo o mundo, que também constituem
um grupo de suporte aos usuários, acréscimo de novas funcionalidades etc., sob a filosofia
GNU de software livre.
A educação a distância (EAD) é uma realidade e, como tal, deve ser desenvolvida no âmbito
da Instituição Universitária de modo a potencializar o processo de ensino e aprendizagem
dos alunos. Dessa forma, e baseado nesses preceitos do modelo pedagógico proposto para
a EAD, que a USCS implementou seu projeto de educação a distância. Para tanto, fez a
opção pelo Moodle que, nativamente, contém ferramentas de ensino, colaboração, avaliação
e gestão. Trata-se de uma plataforma com funcionamento integral via web, garantindo ao
aluno flexibilidade de acesso, considerando-se a temporalidade e espacialidade (acesso
a qualquer momento independentemente do local), além de flexibilidade na organização
acadêmica dos estudos. O Moodle foi preparado para integrar-se aos diversos sistemas
de gestão da USCS responsáveis pelos processos acadêmicos, inclusive pelo registro
diário das atividades, notas e demais aspectos de acompanhamento do aluno. Reserva-se
à plataforma Moodle a atribuição de operacionalizar os cursos e transferir os resultados
acadêmicos (notas) em articulação com o Mentor Web.
O Moodle gerencia os seguintes recursos:
• Ambientação do aluno em EAD, com as Unidades e suas interfaces;
• Conteúdo informativo;
• Atividades (atualização de perfil; envio de mensagens no AVA, postagens pelos alunos);
• Orientações Gerais da Disciplina (Boas-vindas; Área do aluno; Fórum, Atividades
Individuais);
• Conteúdo das disciplinas (Livro texto, Textos complementares, Videoaula);
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• Atividades Avaliativas (questionário, portfólio, produção individual, projetos integrados
e fórum).
Com relação ao design, os cursos ofertados na modalidade a distância estão organizados
em dois módulos: A e B cujo tempo de duração é previsto no Calendário Acadêmico. As
disciplinas, por sua vez, estão organizadas em quatro unidades que constam de texto-
base, vídeo aulas, texto complementar e atividades avaliativas ou de aprendizagem. Em
termos mais abrangentes, são as seguintes atividades:
Produção Individual: objetiva realizar uma avaliação individual, numa interação realizada
entre a tutoria e discente com entrega programada;
Fórum de Discussão: espaço para discussões e trocas de ideias entre os alunos com
mediação dos professores tutores sobre um determinado tema. Dentre outros, tem o
objetivo de estimular a construção de conhecimentos colaborativamente e interativamente,
mediado pela tutoria durante o período de vigência;
Questionário: objetiva realizar uma avaliação individual acerca dos conteúdos dos
diferentes componentes curriculares, por meio de questões objetivas;
Prova: instrumento de avaliação de conhecimento agregado disciplinar com conteúdo
cumulativo das Unidades Curriculares. Em geral, a prova é composta por questões
objetivas, sendo realizada mediante agendamento programado, de acordo com o Calendário
Acadêmico.
Acesso às instalações da Universidade:
O acesso às instalações físicas da Universidade é liberado por meio de aplicativo digital
que é integrado ao sistema de liberação de catracas, garantindo a individualidade e a
segurança na Universidade. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas virtuais
Android e IOS. Clique aqui para as instruções de uso do aplicativo.
A liberação ocorre por aproximação do aplicativo (já com o cadastro do aluno) à catraca.
O ESTUDANTE também pode apresentar, na portaria, a carteirinha da Universidade. No
entanto, a preferência é pelo uso do aplicativo.
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Para liberação de visitantes ou dos alunos que tenham alguma dificuldade, foram instalados
leitores de Qr Code sempre na primeira catraca de cada uma das portarias.
Com isso, o agente de segurança, por meio do portal, realiza a liberação, imprimindo o
papel térmico para a leitura nas catracas equipadas com esse dispositivo (liberando assim
o acesso).
Para fazer o pedido de sua carteirinha entre no Portal do Aluno em Solicitação de requerimentos
e acesse o requerimento G10. Não será permitido o acesso de ESTUDANTES aos Campi
sem que seja por meio do aplicativo, ou então apresentando a carteirinha (ou, em último
caso, comprovante de requerimento da carteirinha).
ATENÇÃO – AO ENTRAR EM CONTATO COM A UNIVERSIDADE, UTILIZE SEMPRE
SEU E-MAIL INSTITUCIONAL.
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MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
Matrículas - prazos e documentação
Há três formas de ingresso na USCS: Vestibular, Transferência Externa e 2ª Graduação
(Aproveitamento de Estudos). Independentemente do processo de ingresso utilizado, as
matrículas nos vários cursos mantidos pela USCS obedecem, em cada período letivo, ao
prazo fixado pela Pró-Reitoria de Graduação da Instituição. Esse prazo é divulgado nos
Editais de cada processo, sendo estes publicados no site da USCS em concordância com
o Calendário Acadêmico semestral.
A USCS se reserva o direito de transferir do período matutino para o período noturno (ou
vice-versa), a partir do 1º (primeiro) semestre cursado, todos os ESTUDANTES de uma
mesma turma, quando nela não forem completadas, efetivamente, a quantidade mínima de
30 (trinta) ESTUDANTES matriculados. Ao ESTUDANTE que não convier à transferência
de período, poderá solicitar a transferência de curso dentro da própria Instituição, ou
ainda, se lhe for mais conveniente, a liberação de documentos para transferência para
outra Instituição.
O ESTUDANTE/candidato aprovado para ingressar na USCS, para efetuar a matrícula,
deverá:
a) apresentar a documentação exigida;
b) assinar o contrato de prestação de serviços;
c) efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade do exercício.
Veja como é fácil realizar sua matrícula após ser aprovado no vestibular: clique aqui para
acessar o vídeo do tutorial.
Se, por qualquer razão, o calouro desistir de sua matrícula conosco, poderá abrir a solicitação
de desistência de matrícula, através do link no Portal de Matrícula. No requerimento você
deverá registrar um motivo.
Rematrícula
As rematrículas nos vários cursos mantidos pela Universidade obedecem, em cada período
letivo, ao prazo fixado pela Pró-Reitoria da instituição. Esse prazo é divulgado no Calendário
Acadêmico semestral e inserido no site da USCS.
Para continuar com os estudos, o aluno deverá realizar obrigatoriamente a rematrícula a
cada semestre para não caracterizar o abandono do curso. Para realização da rematrícula
é necessário:
a) assinar o contrato de prestação de serviços por meio do Portal do Aluno, no ícone:
REMATRÍCULAS.
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b) efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade do exercício.
Atenção:
Destaca-se que o valor dos serviços educacionais e de ensino praticados pela USCS são
semestrais (valor cheio) e divididos em seis (6) parcelas mensais independentemente da
data estabelecida no Calendário Acadêmico para o efetivo início das aulas.
No intuito de não comprometer o aproveitamento didático-pedagógico, a Universidade
poderá não acolher matrículas fora do prazo estipulado no Calendário Acadêmico.
Quando o ESTUDANTE efetuar a matrícula após a data estipulada no calendário acadêmico,
assumirá o total de faltas computadas desde o início do período letivo até a data de sua
matrícula.
O ESTUDANTE também perderá quaisquer direitos a eventuais descontos relativos à
adimplência para pagamento praticados até datas estabelecidas no Calendário Acadêmico
nos casos em que a matrícula ocorrer fora do prazo regimental estabelecido no referido
calendário.
Observação: o ESTUDANTE perderá todo e qualquer direito se não cumprir os prazos
estabelecidos pela Universidade.
Aos veteranos: para qualquer necessidade de ajuda com os procedimentos de rematrícula,
os veteranos devem procurar o Setor de Relacionamento com o ESTUDANTE e/ou abrir a
solicitação eletrônica de “Auxílio com a Rematrícula” - pelo Portal do Aluno.
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Cancelamento
O cancelamento de matrícula implica na perda do vínculo do aluno com a USCS e de todo
e qualquer direito quanto à reserva de vaga, ou seja, se o ESTUDANTE quiser retornar a
Universidade, deverá prestar novamente o processo seletivo.
Se, por qualquer razão, o estudante desejar encerrar o vínculo com a USCS, deverá requerer
o cancelamento de sua matrícula até a data de vencimento da mensalidade do mês em
que está ocorrendo à solicitação do cancelamento (dia 15), do contrário estará obrigado
a efetivar o pagamento do mês em que ocorre a solicitação. O efetivo cancelamento da
matrícula não isenta o ESTUDANTE do pagamento das mensalidades em atraso e de outros
débitos pendentes, devidamente calculados e atualizados. O cancelamento é solicitado por
requerimento no portal do aluno (http://uscs.mentorweb.ws/)
O ESTUDANTE matriculado no primeiro semestre, caso solicite cancelamento de matrícula,
terá direito a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago no ato da matrícula, desde
que o faça até a data-limite prevista no Calendário Acadêmico e nos Manuais ou Editais
dos Processos Seletivos da USCS.
Observação: Poderá ocorrer o cancelamento da matrícula, facultativamente, por iniciativa
da Universidade, em casos especiais sob análise e referendo da Pró-Reitoria de Graduação.
Prazo de atendimento/processamento da solicitação: até 7 dias corridos.
Sobre desistência do Cancelamento: A desistência poderá ser formalizada durante o trâmite
interno da solicitação. Após o deferimento, não será mais possível.
Trancamento: Se, por qualquer razão, o ESTUDANTE veterano desejar interromper
seus estudos, deverá requerer o trancamento de sua matrícula até a data divulgada no
Calendário Acadêmico. Tal solicitação deve ser feita por requerimento no Portal do
Aluno.
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Portal do Aluno - http://uscs.mentorweb.ws/
Nos casos de rescisão por vontade do ESTUDANTE após o dia 15, ficará ele obrigado
a pagar o valor da mensalidade correspondente ao mês em que ocorrer a solicitação,
além de mensalidades anteriores e de outros débitos de qualquer natureza eventualmente
pendentes, calculados e atualizados na forma prevista no Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais.
Prazo de atendimento/processamento da solicitação: até 7 dias corridos.
Sobre desistência do Trancamento: A desistência poderá ser formalizada durante o trâmite
interno da solicitação. Após o deferimento, não será mais possível.
ATENÇÃO: Caso o ESTUDANTE não regularize sua matrícula para o semestre subsequente
ao do trancamento, caracterizar-se-á automaticamente a situação de ABANDONO
(DESISTÊNCIA) suspendendo, assim, o vínculo deste estudante com a USCS. Para
retornar, deverá solicitar a Regularização (ou reativação) de seu ingresso. A solicitação
é online e será submetida a análise acadêmica e curricular estando também sujeita à grade
vigente dada pela instituição e oferta de turmas. O prazo para solicitar a regularização da
matrícula é estabelecido no Calendário Acadêmico e divulgado no site da USCS:
(https://www.uscs.edu.br/transferencia/graduacao/regularizacao)
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Mudança de curso e/ou modalidade (EAD x Presencial – Veteranos)
O ESTUDANTE deve completar a rematrícula no curso de origem aprovado e, em seguida,
solicitar mudança de curso (dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e
sujeito à existência de turma e vaga no curso pretendido). O procedimento é feito por meio
de requerimento no portal do aluno onde a passagem por cada etapa pode ser consultada
(http://uscs.mentorweb.ws/).
O prazo para devolutiva (deferimento ou indeferimento) da solicitação é de até 15 dias
úteis.
O valor será ajustado somente para as parcelas a vencer. Mesmo que o aluno efetue o
acerto com valor maior, NÃO será devolvido nas demais parcelas. O mesmo ocorre se
efetuar o acerto com valor menor.
Em qualquer situação não será feito estorno de valor pago, mas sim concessão de crédito
para o mês subsequente. O estorno de valor pago somente é possível em casos de
cancelamento da matrícula, conforme explicitado no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
Mudança de turno
A mudança de turno (matutino para o noturno, ou vice-versa) poderá ser solicitada pelo
ESTUDANTE já com matrícula/rematrícula efetivada no semestre vigente, dentro do prazo
estabelecido no respectivo Calendário Acadêmico.
A solicitação deve ser feita em requerimento próprio disponível no Portal do Aluno (http://
uscs.mentorweb.ws/), sendo que o deferimento depende da existência ou não de vaga na
turma desejada e da compatibilidade de currículo. No portal do aluno é possível acompanhar
as etapas do requerimento.
O prazo para devolutiva (deferimento ou indeferimento) da solicitação é de até 15 dias
úteis.
Fora do prazo, a transferência de turno somente será possível após apresentação de
justificativa a ser analisada pela Pró-Reitoria de Graduação, respeitando-se as regras
soberanas de existência de vaga disponível e compatibilidade de currículo.
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Ingresso por transferência externa (exceto Medicina)
A Universidade poderá aceitar transferência de estudantes de outras instituições de ensino
superior, desde que existam vagas, para prosseguimento de estudos em cursos afins. Para
tanto, o interessado deverá fazer a inscrição para o processo de transferência externa,
dentro dos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico e divulgados no site, seguindo
as instruções contidas no link, onde deverá anexar os documentos exigidos. Em data
estabelecida pelo Setor de Transferência, deverá apresentar as vias originais da referida
documentação.
As solicitações de transferência externa serão julgadas com base nos termos da legislação
pertinente. Não serão aceitas transferências para o último semestre de quaisquer cursos.
Formulário de inscrição para transferência
https://www.uscs.edu.br/transferencia/graduacao/externa
Ingresso por 2ª graduação/Aproveitamento de estudos
Pessoas com curso superior e diploma devidamente registrado poderão se matricular
na USCS, desde que resultem vagas após a matrícula dos candidatos classificados em
concurso vestibular; ou ainda se houver vagas nos semestres avançados (www.uscs.edu.
br/vestibular).
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Para tanto, deverão realizar a inscrição para o processo de 2ª Graduação, dentro dos prazos
estabelecidos em Calendário Acadêmico e divulgados no site, seguindo as instruções
contidas no link, onde deverão anexar os documentos exigidos. Em data estabelecida pelo
Setor de Transferência, deverão apresentar as vias originais da referida documentação.
Os ESTUDANTES matriculados por meio de aproveitamento de estudos cumprirão o
currículo pleno vigente na Universidade, obedecendo ao tempo de integralização, carga
horária fixada regimentalmente e a análise de dispensas e adaptações feita pela gestão do
curso ao qual se candidata.
Ingresso por transferência externa para medicina
Este processo poderá ser aberto pela USCS, para determinado semestre, em Edital
específico - a depender da existência de vagas - contendo as regras, procedimentos e
prazos próprios de seu edital, sendo na ocasião divulgado no site da USCS.
Aproveitamento/dispensa de disciplinas
Para solicitar o aproveitamento/dispensa de disciplinas, o ESTUDANTE regularmente
matriculado (calouro ou veterano) deverá realizar a inscrição para o processo de Dispensa
de Disciplinas, dentro dos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico e divulgados
no site, seguindo as instruções contidas no link, onde precisará anexar os documentos
exigidos. Em data estabelecida pela Pró-Reitoria, deverá apresentar as vias originais da
referida documentação.
No caso de candidato classificado pelo processo seletivo da Universidade, o mesmo terá
garantida a sua vaga para matrícula no primeiro semestre do curso de sua opção. Sendo
assim, a solicitação do aproveitamento de disciplinas deverá ser feita após a efetivação
da matrícula e o eventual remanejamento para outro semestre do curso, dependerá da
existência de vagas e da análise de dispensas e adaptações feita pela gestão do curso.
Documentação exigida para Dispensa de Disciplinas: histórico escolar completo e conteúdo
programático da IES de origem.
Regularização
Alunos que interromperam os estudos na USCS por meio de trancamento ou abandono
poderão retornar aos estudos solicitando a reativação de sua matrícula. Para tal, o
requerente deverá preencher a inscrição para o processo de Regularização, dentro
dos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico e divulgados no site, seguindo as
instruções contidas no link.
18

Caso tenha Histórico completo e Programa de Disciplina de outra IES que deseja incluir
na solicitação para tentar dispensar disciplinas, deverá anexá-los no link e, posteriormente,
quando convocado, apresentar as vias originais.
A regularização dependerá da existência de vagas e da análise de dispensas e adaptações
feitas pela gestão do curso para o qual deseja retornar, podendo incorrer em adaptação à
matriz curricular vigente quando a matriz original não estiver mais disponível.
(https://www.uscs.edu.br/transferencia/graduacao/regularizacao).
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SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Para que o ESTUDANTE seja aprovado na disciplina ou promovido no semestre, deverá
atender a dois requisitos: frequência e aproveitamento, nessa ordem.
Frequência
A frequência mínima exigida por disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas ministradas, de modo que o ESTUDANTE que apresentar frequência inferior estará
automaticamente reprovado na disciplina, independentemente das notas obtidas.
Esta regra não se aplica às aulas práticas, estágios, internatos, entre outros que
possuam características específicas.
É importante ressaltar que o sábado é considerado dia acadêmico, podendo ser programadas
quaisquer atividades didático-pedagógicas, com prévio aviso às turmas.
Exceção à Guarda Religiosa respaldada pela Lei Federal n°13.796 de 03 de janeiro
de 2019 – Art. 7°A e pela Lei Estadual N° 17.346 de 12 de março de 2021, Art. 20, que
determina:
20

• O ESTUDANTE deverá apresentar declaração da Instituição Religiosa que comprove a
Guarda Religiosa em dias e horários específicos;
• O ESTUDANTE então deverá realizar um trabalho escrito, com tema, objetivo e data de
entrega definidos pelo Gestor do Curso, para cada disciplina como forma de justificar a
ausência;
• As avaliações previstas em Calendários Acadêmicos deverão ser realizadas normalmente,
desde que em dias diferentes daqueles em que o estudante deve guardar.
Nos casos de ausência coletiva às aulas, todos os estudantes receberão falta; e os assuntos
programados serão registrados e considerados como conteúdos ministrados, sem direito à
reposição.
Compensação de ausência
Todo ESTUDANTE regularmente matriculado na USCS poderá solicitar compensação de
ausência às aulas, até o período máximo pedagogicamente aceitável, quando ocorrer
uma das seguintes situações:
LEI 1.044 DE 1969
• Tenha graves problemas de saúde, que o mantenha afastado das atividades acadêmicas
por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias;
• Seja vítima de acidente, que o mantenha afastado das atividades acadêmicas por um
período igual ou superior a 15 (quinze) dias;
• Seja portador de qualquer doença contagiosa, que o mantenha afastado das atividades
acadêmicas por um período igual ou superior a 7 (sete) dias;
LEI 6.202 DE 1975
• Gestante, a partir do oitavo mês de gravidez, por um período de até 3 (três) meses.
LEI 10.421 DE 2002
• ESTUDANTE que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será
concedida licença-maternidade nos termos do art. 392:
• No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de
licença será de 120 (cento e vinte) dias.
• No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro)
anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
• No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito)
anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
21

Atenção: A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo
judicial de guarda à adotante ou guardiã.
A compensação de ausência deverá ser solicitada em até 72 horas a partir da alta médica
ou data inicial do afastamento nos casos de gestação. A compensação é solicitada por
meio de requerimento no portal do aluno e o atestado deverá ser anexado ao requerimento
(o documento deverá ser digitalizado).
Os atestados anexados deverão apresentar obrigatoriamente a data da consulta/
atendimento. Estes serão analisados e, caso a solicitação se enquadre nas regras
descritas acima, o processo terá andamento e a Gestão correspondente ao curso do(a)
aluno(a) será notificada para que os professores solicitem trabalhos a serem realizados
pelo(a) aluno(a), a fim de compensar EXCLUSIVAMENTE as faltas ocorridas no período
do atestado. Se houver a perda de avaliações, a Gestão ficará responsável por agendar
novas datas ao final do afastamento.
Estas regras não se aplicam para as atividades de aulas práticas, tais como estágios
curriculares, internatos, aulas em laboratórios, entre outros.
Fique atento ao seu e-mail institucional! Pois é lá que você receberá o convite para uma
turma do Google Classroom exclusiva para a entrega dos trabalhos da sua compensação
de ausência, bem como outras informações ou instruções que se fizerem necessárias.
Caso o professor considere insatisfatório o trabalho entregue, poderá ser solicitado ao
aluno que o refaça.
22

Estando em compensação de ausência o(a) aluno(a) NÃO PODE participar das aulas e
práticas regulares dos dias respectivos ao afastamento.
O ESTUDANTE que estiver em compensação de ausência pode solicitar o retorno às aulas
regulares caso tenha recebido alta médica, esse pedido deve ser formalizado junto ao Setor
de Relacionamento com Aluno.
Abono de Faltas
A legislação federal em vigor não prevê o “abono de faltas”, com exceção dos casos
de prestação de serviço militar em horário coincidente com o das aulas; e, nos casos
específicos vinculados à esfera esportiva, de acordo com o que regem os Decretos Federais
80.228/1977 e 9.615/1998.
NÃO SE ESQUEÇA! Independentemente das médias obtidas nas disciplinas, caberá
exclusivamente ao ESTUDANTE administrar o total de suas faltas até o limite de 25% das
aulas em cada disciplina, sob a pena de ser reprovado por faltas caso não obtenha o mínimo
de 75% de frequência.
AVALIAÇÃO
Para aprovação em cada disciplina do respectivo semestre, o ESTUDANTE deverá observar
o método de aproveitamento da USCS:
75% de presença + AVALIAÇÕES
23

Para os Cursos de Graduação: Bacharelado, Tecnologia e Licenciatura, as avaliações
ocorrem pelo Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD) composto por até três etapas
denominadas N1, N2 e N3, sendo a cada uma delas atribuído de 0,00 (zero) a 10,0 (dez)
pontos.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ESCOLAS DELIBERAÇÂO LINK de ACESSO
Escola de Direito N° 102/2021 https://esic.uscs.edu.br/download/arquivos/dzEP10WT3MnMml2cJK-
v12fW3rmWfPBO45cDCXGK9.pdf
Escola de Indústria Criativa N°103/2021 https://esic.uscs.edu.br/download/arquivos/osuNt56WpHgBOGkgib-
guqFRmUL9PUgNPvU5PTPJk.pdf
Escolas de Saúde (exceto medicina), N° 104/2021 https://esic.uscs.edu.br/download/arquivos/6BH9Jb6MnnHzIoo9u-
Gestão e Negócios, Formação de B6e5O9prDcGScukTxPm5kz8.pdf
Professores, e Politécnicas
VAMOS VER RESUMIDAMENTE COMO FUNCIONA, É SIMPLES!
(Modelo para Escolas de Negócios)
O SAD é composto por três notas:
a) N1: Nota obtida por meio da Avaliação com conteúdo abordado até a data de sua
realização;
b) N2: Formada por duas avaliações distintas denominadas:
Avaliação Processual (AP) e Avaliação Integrada (AI):
b.1) AP: conjunto de atividades desenvolvidas em todo semestre letivo;
b.2) AI: avaliação composta por 2(dois) conjuntos de questões: questões do semestre atual
de conteúdo específico das disciplinas cursadas e questões de forma geral. Esta é aplicada
ao final de cada semestre.
Observação: a média das notas da Avaliação Processual (AP) e da Avaliação Integrada
(IA) resultam na nota 2 (N2).
A cada avaliação é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0) a dez.
A nota final de cada disciplina, então, será a média aritmética simples das duas notas
mencionadas até agora (N1 e N2).
24

Nossa Média Final esperada para o semestre é 6,0 (seis). O estudante que não atingir
poderá realizar o Exame Final (N3).
Para os ESTUDANTES que prestarem o Exame Final, a nota dessa avaliação substituirá a
nota N1 ou N2 (com menor pontuação) e será aprovado, apenas e tão somente, se obtiver
nota 6,0 (seis) na média aritmética simples das duas maiores notas (N1 ou N2 e N3).
ATENÇÃO: A N3 só poderá ser realizada pelo aluno que NÃO obtiver na disciplina uma
média semestral igual ou superior a 6,0 (seis), não podendo realizar o exame com o intuito
de melhorar as notas anteriormente obtidas.
As datas de realização da N1 e N3 serão sempre marcadas pela Universidade e constarão
no Calendário Acadêmico; bem como o prazo final de registro da nota N2 que também
estará fixado no mesmo calendário.
Na avaliação da aprendizagem de atividades acadêmicas especiais, tais como Estágio
Supervisionado Obrigatório; Trabalho de Conclusão de Curso (incluindo outras denominações
de atividades que lhe são similares, por exemplo, Trabalho Final de Graduação); Projeto
Integrado; dentre outras, não se aplica a composição de nota final pela N1, N2 e N3.
Se você quiser mais detalhes sobre os critérios do nosso Sistema de Aproveitamento como:
atividades que podem compor a Avaliação Processual, regulamento da Avaliação Integrada,
entre outros acesse o link de acesso direto a deliberação (DELIBERAÇÃO CONSEPE
N°104/2021) e conheça o documento na íntegra.
Revisão de avaliações
N1
A revisão das avaliações (também denominada como “vista de prova”) será realizada na
semana posterior a aplicação das avaliações conforme Calendário Acadêmico. Esta deverá
ocorrer com a presença do estudante em sala de aula no horário regular da disciplina. Os
alunos que não estiverem presentes perderão o direito à revisão.

N3
Na prova N3, exclusivamente, o estudante deverá solicitar no Setor de Relacionamento ao
Estudante, via requerimento próprio, a revisão oficial que, quando solicitada, será realizada
com a presença do discente em data e horários fixados pelo docente; caso o ESTUDANTE
25

não compareça à revisão na data e horário estabelecidos, será a revisão da N3 feita à
revelia, sem direito à nova solicitação.
Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD) do curso de Medicina
Em regras gerais, as classificações dos instrumentos de avaliação são em sistema decimal
de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento em intervalos de 0,5 (0,25 para 0,5 ou 0,75
para 1,0).
A aprovação direta na Unidade Curricular (UC) requer que o aluno obtenha uma classificação
igual ou superior a 6,0 (seis) na nota final da UC.
O aluno que não atingiu a classificação necessária para aprovação direta, nota 6,0 (seis),
ou que teve avaliação inferior a 4,0 (quatro) em qualquer um dos instrumentos de avaliação
da UC, individualmente, mas atingiu o mínimo de 4,0 (quatro) de média total da UC, será
submetido a uma nova avaliação da UC que será aqui nominada de reteste/aceleração de
aprendizagem (N3), que ocorrerá no tempo máximo de uma semana após a divulgação
oficial das notas.
O sistema de Avaliação de Desempenho dos cursos de medicina da USCS é composto por,
pelo menos, 3 notas:
• Nota 1 (N1): resulta nas médias das notas das avaliações com conteúdos abordados até
o final da Unidade Curricular, de acordo com os calendários das respectivas Unidades
Curriculares. Essas avaliações estarão descritas no plano de ensino de cada Unidade
Curricular.
• Avaliação Formativa (AF): resulta de um conjunto de atividades processuais
desenvolvidas em cada Unidade Curricular.
• Avaliação Integrada (AI): o ESTUDANTE deverá realizar, ao final de cada semestre uma
Avaliação Integrada (AI), composta por 2 (dois) conjuntos de questões, questões do
semestre atual de conteúdo específico das Unidades Curriculares cursadas e questões
de formação geral.
A média das notas da Avaliação Formativa (AF) e da Avaliação Integrada (AI) resultam na
Nota 2 (N2). A composição da nota se dá por meio da média simples, ou seja, 50% para
cada avaliação que compõem a N2.
26

A cada avaliação é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez. A nota
final de cada Unidade Curricular, então, será a média aritmética simples das duas notas, N1
e N2:
O ESTUDANTE que obtiver na Unidade Curricular uma média semestral igual ou superior a
6,0 (seis), desde que mantida a frequência mínima obrigatória descrita no Regime e Estatuto
de Frequência, fica impedido de realizar a N3 da Unidade Curricular e, portanto, não deve
fazê-la, nem com o intuito de melhorar as notas obtidas.
A Prova que resultará a N3 deverá abordar os conteúdos ministrados e as habilidades e
competências na respectiva Unidade Curricular. A referida avaliação deverá ter composição
semelhante à Avaliação Integrada.
Para consultar o Sistema de Avaliação de Desempenho e todas as normas vigentes,
incluindo ESTUDANTES de pré-internato e internato, clique aqui e conheça o documento
na íntegra (CONSEPE 142/2021 - regras vigentes a partir do 1° semestre de 2022).
Regulamento do Processo de Avaliação do NEaD
As disciplinas integradas nas matrizes curriculares de cada curso e que são oferecidas
na modalidade à distância, seguem regulamento específico de Avaliação norteado pelo
NEaD (Núcleo de Educação à Distância). Para consultar o Regulamento na íntegra e
a Deliberação n° 144/2021 acesse o link: https://esic.uscs.edu.br/download/arquivos/
fhObtgMgNSyrLc1eMpSxxbd7Q9bxzJXd3qycDUN1.pdf
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Trabalho de Conclusão (TC) Monografia, entre
outros: antes de obter o tão sonhado diploma, a maioria dos cursos de graduação exigem um
trabalho de conclusão com o objetivo de intensificar os conteúdos curriculares propostos em
todo processo de formação do aluno. Há normas acadêmicas que são similares em todos os
cursos (normas da ABNT, por exemplo) e algumas normas específicas. Para tanto, procure o
gestor do seu curso para conhecer o Manual e as normas que irão te auxiliar na confecção
deste trabalho.
Alguns cursos já possuem o manual disponíveis em nosso site: https://www.uscs.edu.br/
servicos/manual-de-estagio-estudantes
Enade: O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade é uma avaliação escrita,
realizada anualmente, conforme cursos estabelecidos pelo MEC/INEP e publicados em edital
próprio. Todos ingressantes e concluintes, conforme cursos estabelecidos no ciclo avaliativo
do ano, devem ser inscritos para participar do Enade, mas apenas os estudantes concluintes
27

realizam a prova e respondem o questionário, representando condição indispensável para a
conclusão do curso.
Informações detalhadas sobre o exame, editais, provas e relatórios podem ser consultados
em: www.inep.gov.br.
Caso seu curso seja selecionado para participar do Enade, empenhe-se, pois ele representa
um indicador de qualidade dos cursos ofertados pelas instituições de ensino superior
do País e o seu aproveitamento repercutirá em bom conceito da USCS, caracterizando
visibilidade positiva no mercado. E lembre-se de que o aluno inscrito que ficar em condição
de irregularidade no ENADE, não conclui o curso, sendo penalizado pela legislação a
aguardar ato do INEP na edição seguinte.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A cada semestre você terá a oportunidade de contribuir para melhorias na Universidade
por meio do preenchimento do questionário da nossa Avaliação Institucional. NÃO DEIXE
DE PREENCHER POIS A SUA OPINIÃO CONTRIBUÍ PARA NOSSA EXCELÊNCIA
CONTÍNUA.
28

DEPENDÊNCIA
Dependência é a ocasião na qual os estudantes que não obtiveram a nota mínima para
aprovação, mas tiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) poderão
cursar as disciplinas em regime de dependência em calendário especialmente elaborado e
oportunamente divulgado aos estudantes pelos canais acadêmicos de comunicação (área
do estudante, site USCS, dentre outros).
Para mais informações sobre o regime de dependências, acesse https://www.uscs.edu.br/
dp.
Observações:
• ESTUDANTES de último semestre: os ESTUDANTES que estiverem no último
semestre de formação (isto é, possíveis formandos) que tenham reprovado em uma ou
mais disciplinas (qualquer número) terão que se matricular em turma regular semestral
para cumprimento das disciplinas pendentes. Excepcionalmente, quando não houver
turma regular para disciplina, ou ocorrer conflito de horário, a(s) dependência(s)
poderá(ão) ser cumpridas em Regime Especial de Exceção.
• Disciplinas especiais: casos de reprovação ou não cumprimento de disciplinas
especiais, como AACC, ATPA, monografias, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC,
Estágio Supervisionado, Projeto Integrado, Prática Jurídica dentre outras que não se
enquadram nas modalidades de Marcação de Sala ou Regime Excepcional, serão
desenvolvidos no âmbito da Gestão de cada curso. Para tal, o estudante deverá
manifestar seu interesse junto à Gestão do Curso, que tomará as providências junto
aos departamentos acadêmico-financeiros para liberação da rematrícula.
• Internato de Medicina: para adentrar à fase do Internato de Medicina o estudante
não poderá ter em seu histórico qualquer disciplina em Regime de Dependência ou
Adaptação.
29

REPROVAÇÃO/RETENÇÃO DE SEMESTRE
O ESTUDANTE que ultrapassar a quantidade permitida (observando-se as especificidades
dos cursos e seus SADs) para disciplinas e atividades acadêmicas especiais em regime
de dependência estará na condição de RETIDO/REPROVADO, OU SEJA, TERÁ SEU
AVANÇO BLOQUEADO PARA O SEMESTRE SEGUINTE DO CURSO, devendo cursar as
dependências em sala de aula regular (salvo casos em que a disciplina não esteja sendo
oferecida).
O aluno deverá fazer a rematrícula, mas, caso não haja turma/disciplina do semestre em
que ficou bloqueado não conseguirá efetivá-la, devendo então solicitar o “Auxílio com a
Rematrícula” via requerimento eletrônico disponibilizado no Portal do Aluno.
• Nos cursos presenciais (excetuando-se Medicina), aquele ESTUDANTE retido/reprovado
no semestre ou em regime de dependência terá a cobrança da semestralidade efetuada
proporcionalmente à carga horária das disciplinas (regulares ou especiais) a cursar.
• No caso da graduação em Medicina, o ESTUDANTE que, em virtude de extrapolar a
quantidade de Unidades Curriculares permitidas para a progressão (verificar SAD de
Medicina) se encontrar na condição de retido/reprovado, terá a cobrança integral da
semestralidade.
30

ADAPTAÇÕES
Caracteriza-se a situação de adaptação as disciplinas nas quais o aluno necessite cursar
provenientes da adequação à matriz curricular vigente, sendo este ingressante por
Transferência ou Aproveitamento de Estudos, desde que a mesma esteja no semestre
atual ou no anterior.
Regras das Adaptações: as disciplinas cursadas no regime de Adaptação seguem
as regras das disciplinas regulares, implicando na realização de provas regimentais e
trabalhos, bem como, com o cumprimento da frequência legal mínima de 75% (setenta e
cinco por cento), exigida pela Lei Federal 9.394/1996 (LDBEN).
Cursando as Adaptações: disciplina em regime de Adaptação (sem custo) poderá,
a critério do estudante, ser cursada em período diferente daquele em que o estudante
estiver matriculado (chamado de “contraturno”) ou no próprio turno quando “encaixada” em
janelas existentes. Para cursar as disciplinas em regime de Adaptação, o estudante deve
se inscrever no processo denominado “Marcação de Sala” ou em Regime Especial (com
custo), que são oferecidas nas modalidades EAD e Estudo Independente (EI).
Disciplinas especiais: casos de Adaptação de disciplinas especiais como AACC,
ATPA, monografias, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Estágio Supervisionado,
Projeto Integrado, Prática Jurídica e de outras atividades curriculares especiais, que
não se enquadram nas modalidades de Marcação de Sala ou Regime Especial, serão
desenvolvidos no âmbito da Gestão de cada curso. Para tal, o ESTUDANTE deverá
manifestar seu interesse junto à Gestão do Curso, que tomará as providências junto aos
departamentos acadêmico-financeiros.
Adaptações cursadas e não aprovadas: caso o estudante curse a(s) disciplina(s) em
regime de Adaptação e seja reprovado por frequência ou nota, esta adaptação torna-se
Dependência (DP)
Estudantes não concluintes por pendência de Adaptações: Ao estudante que
não concluir o curso por ficar devendo disciplinas em regime de adaptação, terá tanto
a rematrícula como as mensalidades do semestre COM CUSTO, também de forma
proporcional à quantidade de horas a cursar.
31

ESTÁGIOS
ESTUDANTES dos cursos oferecidos pela USCS que exigem o cumprimento de estágio
curricular obrigatório para a conclusão do curso, somente terão os estágios validados,
de acordo com a legislação em vigor, se for comprovada a frequência nessas atividades
curriculares especiais. O estágio mencionado compreende uma carga horária total
estabelecida em cada um dos cursos de graduação de acordo com as normas vigentes
próprias de cada curso. Veja as principais normas: https://www.uscs.edu.br/servicos/
estagio.
A Gestão de Curso supervisionará essa atividade. O Manual de Estágio de cada curso com
todas as informações necessárias está disponível no site da USCS. Link que leva para o
manual: https://www.uscs.edu.br/servicos/manual-de-estagio-estudantes.
Caso o Manual de estágio do seu curso não esteja disponível em nosso site, consulte a
gestão do curso. O estágio não obrigatório remunerado, trata-se de uma oportunidade
de aprendizagem e atuação profissional caracterizada pela não vinculação empregatícia
e estabelecido em contrato de até dois anos entre a instituição de ensino, a instituição
concedente e o estagiário, em conformidade com a Lei de Estágio nº 11.788/08. A
USCS disponibiliza aos estudantes, empresas contratantes e agentes de integração,
os modelos de termos de compromisso, relatório de atividades e links de acesso aos
portais de oportunidades de estágio no link:(https://www.uscs.edu.br/servicos/orientacoes-
contratacao-estagiarios).
32

SETORES ADMINISTRATIVOS E
ÓRGÃOS DE APOIO
Setor de Relacionamento com o Estudante
Todo e qualquer contato do estudante com a Universidade deve ser feito com o Setor
de Relacionamento com o Estudante, que é o órgão responsável e preparado com as
informações de natureza acadêmica e administrativa de interesse do corpo discente:
requerimentos, declarações, informações sobre a vida acadêmica, dúvidas, etc. Caso
necessário, esse setor é que acionará os outros departamentos internos da USCS que
se fizerem necessários para a demanda, bem como retornará ao ESTUDANTE com as
devidas informações. O contato pode ser pessoalmente, por telefone ou e-mail.
Vale ressaltar que requerimentos e consultas podem ser feitos diretamente no Portal do
aluno em SOLICITAÇÃO de requerimento. Todas as solicitações possuem regras e prazo
máximo para atendimento e processamento.
Portal do Aluno - https://uscs.mentorweb
Setor financeiro
No Setor financeiro é possível solicitar boletos, negociar as mensalidades em atraso e
esclarecer qualquer dúvida em relação à pagamentos para a USCS. Para mais informações
do setor financeiro, envie um e-mail para: [email protected].
33

Lembrando que no Portal do Aluno é possível consultar as mensalidades, emitir os boletos
e recibos de pagamentos.
Gestão de curso
Na relação professor-estudante podem surgir situações que precisam ser resolvidas para
garantir a qualidade do processo ensino- aprendizagem. Para a resolução de questões de
ordem didático-pedagógica, o estudante (ou o representante de classe) deverá:
1) Procurar, em primeiro lugar, para tratar do assunto o professor da disciplina;
2) Não obtendo solução para o caso, encaminhar a questão para o Gestor de Curso;
3) Se mesmo assim a questão permanecer não solucionada, dirigir-se à Pró-Reitoria de
Graduação
4) E por último, a questão poderá ser submetida à Ouvidoria.
Clique aqui e veja os e-mails dos gestores de cada curso.
Ouvidoria
A Ouvidoria da USCS é um canal criado para a valorização da opinião dos públicos da
Universidade (estudantes, agentes públicos e comunidade externa), acolhendo suas
sugestões, críticas e/ou reclamações, e elogios. Atua, portanto, com função específica na
resolução e prevenção de conflitos, análise contínua de processos internos e externos e,
oportunamente, propondo e intermediando ações corretivas ou de melhorias.
Informações e dados de contato com a ouvidoria estão em: https://www.uscs.edu.br/
servicos/ouvidoria.
34

Núcleo de acessibilidade e inclusão
A USCS, por meio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão NAIUSCS, atua desde 2007
no sentido de valorizar a condição das pessoas com deficiência, de acolher as pessoas
em acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico, de possibilitar maior acessibilidade
atitudinal, física, pedagógica e social, de oportunizar seu desenvolvimento e de contribuir
para que exerçam seu protagonismo no mercado de trabalho.
A inclusão tem a finalidade de garantir a participação social e o convívio, tendo como
base o respeito à diversidade. Acessibilidade propõe entender as limitações do outro,
proporcionar acesso e oferecer oportunidades. https://www.uscs.edu.br/servicos/nucleo-
de-acessibilidade.
Serviços de apoio aos estudantes e/ou comunidade
Como parte de seus programas e projetos de extensão universitária, a USCS oferece uma
série de serviços à comunidade, como os realizados no âmbito da/do:
• Academia-Escola de Educação Física
• Atendimento Psicológico
• CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
• Clínica de Fisioterapia
• Clínica de Nutrição
• Clínica de Odontologia
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• Farmácia-Escola
• Escritório de Relações Internacionais / Intercâmbios e missões acadêmicas
• Laboratório de Análises Clínicas (LAC USCS)
• NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal
• NAJ – Núcleo de Assistência Jurídica
• Observatórios
• Oficina de Teatro
• Oficina de Voz
• Orientação Profissional
• PAES - Programa de apoio às entidades sociais
• Projeto IPH (Índice de Poluentes Hídricos)
• Portal de Talentos e Oportunidades (para alunos e Empresas)
Para saber mais, clique aqui: https://www.uscs.edu.br/noticias/atendimentosacomunidade.
36

INFORMAÇÕES GERAIS
AACC: As AACCs (Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares) são atividades
voltadas a completar as cargas horárias dos diferentes cursos. Elas podem ser
caracterizadas como um conjunto de atividades extraclasses direcionadas à formação
integral dos estudantes de graduação.
O ESTUDANTE deve atentar-se ao Regulamento publicado no site da Universidade
(http://www.uscs.edu.br/aacc/) e à data-limite semestral para a entrega de comprovantes,
inclusive aluno provável formando - pois a carga horária de AACC é componente curricular
obrigatório e imprescindível para conclusão do curso. A data limite é única para todos
os ESTUDANTES (prováveis formandos ou não) e divulgada no Calendário Acadêmico
semestral.
Todas as informações e normas referentes as AACC estão disponíveis em (https://www.
uscs.edu.br/boletim/849).
Biblioteca: o Sistema de Bibliotecas da USCS é coordenado pela Biblioteca Central,
localizada no Campus Barcelona (São Caetano do Sul) e, além dela, constituído pelas
bibliotecas do Campus Centro (São Caetano do Sul), Campus Conceição (São Caetano do
Sul), Campus (São Paulo) e o Campus Itapetininga (Itapetininga), designado a atender a
comunidade acadêmica, estando aberta também para toda a comunidade local.
As bibliotecas são de livre acesso e possuem terminais para pesquisa e localização dos
livros. O acesso ao acervo bibliográfico é realizado por meio de consulta no catálogo on-
line que está disponível no site da USCS na página da Biblioteca: clique aqui para acessar.
Bibliotecas Digitais: como suporte às pesquisas acadêmicas e científicas a USCS utiliza
os seguintes recursos:
• Portal Capes de Periódicos: um acervo de mais de 35 mil periódicos com texto
completo, 130 bases referenciais, 11 bases dedicadas exclusivamente a patentes, além
de livros, enciclopédias e obras de referência, normas técnicas, estatísticas e conteúdo
audiovisual.
• VLEX: Base de Dados jurídica que oferece conteúdo em jurisprudência, legislação,
doutrina jurídica, revistas, e-books, enciclopédias, dicionários e modelos de contratos,
por meio de uma plataforma robusta que armazena aproximadamente 80 milhões de
documentos de mais de 130 países, entre livros, periódicos e jornais.
37

• UPTODATE: base de informações médicas, baseada em evidências, revisada por
pares, publicada por uma companhia médica chamada UpToDate, Inc. Está disponível
tanto pela internet quanto off-line, em diversas plataformas digitais. O usuário deverá
se cadastrar na Biblioteca.
• MINHA BIBLIOTECA: reúne um acervo de livros digitais com milhares de títulos
técnicos, acadêmicos e científicos, divididos em 7 catálogos: Medicina, Saúde, Exatas,
Jurídica, Sociais Aplicadas, Pedagógica e Artes & Letras; sendo ao todo, 12 editoras
de livros acadêmicos do Brasil e 15 selos editoriais. O acesso é simultâneo entre os
usuários cadastrados e pode ser feito de qualquer dispositivo móvel com internet.
O link para solicitação de cadastro é: https://docs.google.com/forms/d/1pJhr4EXk_mge_
nzT7dJIvAakBJAWQi9Wf-Xb9XpwLk0/viewform?edit_requested=true
Após a confirmação do cadastro, o acesso à Biblioteca Digital é através do link: https://
www.uscs.edu.br/biblioteca-digital.
Nesse link de acesso, ele deverá colocar CPF no usuário e a senha, apenas os números,
sem caracteres especiais.
Para mais informações acesse: https://www.uscs.edu.br/institucional/biblioteca.
Calendário Acadêmico: o Calendário Acadêmico é um documento institucional que tem
todas as informações e prazos importantes no semestre, como: período de provas, férias,
dias não letivos, limite para entrega de AACC, datas limite de procedimentos acadêmicos,
entre outros. Para consultar o calendário acadêmico clique aqui.
Colação de grau: a Colação de Grau é um ato solene e obrigatório para a conclusão do
curso. Há um manual específico com todas as normas para a solenidade oficial e festiva.
Para mais detalhes acesse o link: www.uscs.edu.br/servicos/colacao-de-grau.
A data da cerimônia é prevista no calendário acadêmico e divulgada em tempo oportuno
pela Comunicação Institucional. O formando apto a colar grau, mas que, por motivo de força
maior, esteja impossibilitado de participar da cerimônia oficial, deverá aguardar contato
oficial da USCS para agendamento em data posterior.
Comissão de formatura: é o órgão representativo dos formandos e tem a responsabilidade
de encaminhar e acompanhar os assuntos relacionados à colação de grau junto à
Coordenadoria de Comunicação da Universidade, negociar e contratar a empresa que
melhor atenda a seus interesses e que se responsabilizará pela realização de eventos,
como bailes de gala, viagens e outras atividades festivas. Os formandos não poderão criar
38

a comissão de formatura ou organizar a solenidade sem a participação da Universidade ou
sem seguir as normas descritas no manual.
Diploma: poderão solicitar o diploma os alunos que tiverem concluído todas as suas
obrigações acadêmicas, incluindo trabalhos finais, estágios e atividades acadêmicas
curriculares complementares (quando aplicado), além de ter participado da Colação de
Grau e assinado a Ata própria.
Atenção: na colação de grau, o aluno recebe um documento denominado Certificado de
Conclusão de Curso, que pode ser utilizado para comprovar que o aluno concluiu o curso.
Após a cerimônia, o ESTUDANTE deverá solicitar o Diploma e demais documentos oficiais
de conclusão do curso, como: Histórico Escolar e Conteúdo Programático. Ou seja, estes
documentos não são entregues ao final do curso.
Se o aluno se formou antes do 2° semestre de 2021 e não tiver acesso ao Portal do Aluno,
poderá solicitar os documentos a qualquer tempo pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf1XTTSg67QflUKM6FGf8nZNJfFmcOFS2Kw
3HaifQEZHfqB2A/viewform.
Já os alunos que terminaram a partir do 2° semestre de 2021, e possuem acesso ao
Portal do Aluno, podem solicitar diretamente no sistema on-line, pelo ícone “Solicitação de
requerimentos”:
39

Para mais informações sobre a obtenção do seu diploma, acesse: https://www.uscs.edu.
br/servicos/diplomas.
Laboratórios e Oficinas de Aulas Práticas: cada um dos laboratórios da Universidade
possui normas internas de utilização. Em alguns casos, essas normas requerem o uso de
vestimentas e equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados para experimentos
e aulas práticas. A aquisição dessas vestimentas e EPIs é de responsabilidade exclusiva
do estudante, incluindo na mesma situação as vestimentas e EPIs necessários para a
atuação em campos de estágio e internato.
ATENÇÃO!
Devido a diversidade de demanda nos laboratórios, sua utilização deve ser previamente
agendada pelos professores e/ ou alunos, de acordo com as normas vigentes.
Os usuários dos laboratórios devem respeitar as condições de utilização de cada um deles,
observando as orientações e determinações dos monitores e dos professores responsáveis.
ATENÇÃO: O estágio remunerado não substituí o obrigatório caso seu curso exija.
Monitoria
O Programa de Monitoria é voltado aos ESTUDANTES de graduação regularmente
matriculados na USCS para realização de atividades acadêmico-técnico administrativas de
apoio aos docentes e à instituição, tanto no âmbito do ensino como da extensão. Para mais
informações acesse link: https://www.uscs.edu.br/servicos/regulamento-monitoria.
Pesquisa Acadêmica
A USCS desenvolve pesquisa em nível de Graduação, a partir do Programa institucional
de Iniciação Científica, em que ESTUDANTES de todos os cursos podem se candidatar
a desenvolver um projeto de pesquisa em Iniciação Científica (IC), junto a um professor
pesquisador da USCS e seu grupo de pesquisa. Como o próprio nome diz, é, portanto,
um início do discente nas práticas científicas, sendo que o estudante ainda pode receber
financiamento em forma de bolsa PIBIC/CNPq ou mesmo auxílio USCS (desconto na
mensalidade). O processo de participação e inscrição ocorre por meio de abertura de Edital
Mais informações no link: https://www.uscs.edu.br/iniciacao-cientifica.
40

Portal de talentos e oportunidades
A USCS ainda conta com um portal de talentos e oportunidades, onde é possível se
cadastrar para buscar vagas efetivas, para estágios e programas de trainee em outras
instituições. Para acessar o portal www.talentosoportunidades.com.br.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS IMPORTANTES
Direito à imagem: o ESTUDANTE só poderá gravar aulas (imagem e/ou som) com a
expressa autorização do professor precedida de solicitação específica do estudante, por
escrito.
Anuidade e taxas escolares: a anuidade e as taxas escolares têm o seu valor e forma
de pagamentos estabelecidos por Portarias do Reitor. O valor da semestralidade é fixado
de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente. O pagamento de qualquer
parcela da semestralidade fora do prazo de tolerância implica multa, juros e atualização
monetária, de acordo com o contrato de prestação de serviços de educação e ensino.
Os atestados, declarações, certidões, diplomas e quaisquer outros documentos somente
serão expedidos após o pagamento de taxa própria, se cabível e previsto.
Representação estudantil: tem por objetivo promover a cooperação da comunidade
acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas as atividades de natureza político-
partidária. A USCS tem o Diretório Central dos Estudantes e a Atlética Geral.
Armas: constitui infração disciplinar, pelo corpo discente, em qualquer atividade de ensino,
de pesquisa ou de extensão, interna ou externa da USCS portar ou usar qualquer espécie
de arma, materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza, produtos ou algo que
represente perigo para si ou para outrem. Infração amparada na LEI N° 10.826 de dezembro
de 2003.
Atividades e propagandas: constitui infração disciplinar, pelo corpo discente, em qualquer
atividade de ensino, de pesquisa ou de extensão, interna ou externa da USCS exercer
atividades comerciais, político-partidárias ou de propaganda nas dependências da USCS,
ressalvados os casos devidamente autorizados por órgãos superiores da USCS. Bebida
alcoólica e drogas ilícitas: É PROIBIDO INGRESSAR NA UNIVERSIDADE ALCOOLIZADO
(A) OU SOB O EFEITO DE DROGAS, bem como constitui infração disciplinar, pelo corpo
discente, em qualquer atividade de ensino, de pesquisa ou de extensão, interna ou externa
da USCS portar ou vender drogas ou substâncias tóxicas ou entorpecentes ilícitas que
alterem a personalidade e/ou seu estado de consciência, nas dependências da USCS.

41

Estas normas poderão ser verificadas na íntegra em nosso Regimento Interno: https://
www.uscs.edu.br/boletim/93.
Fumo: o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto
derivado ou não do tabaco é proibido em recinto coletivo fechado, privado ou público. Esta
regra está lastreada na Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996 e na Lei Estadual nº 13.541,
de 7 de maio de 2009.
Instrumentos musicais: o uso de aparelho sonoro na Instituição deverá ser utilizado em
baixo volume, apenas em horários de intervalo e sem causar prejuízo, desconforto ou
incômodo aos demais usuários dos Campi. Fica proibido o uso dos mesmos próximo aos
locais de atividades acadêmicas em qualquer horário, sem prévia autorização do Diretor de
Campus. Lastreado pela Lei Municipal n° 5854 /2020.
Jogos: para manter o bom convívio entre os usuários das dependências acadêmicas e
evitar conflitos que possam interferir na cultura de paz na Universidade, fica proibido a
prática de qualquer espécie de jogos de azar, com ou sem aposta, nas salas de aula e
demais dependências da instituição. Lastreado na Lei n° 3.688/1941
Trotes: a USCS possui normas e procedimentos quanto aos trotes. Para acessar clique no
link: https://www.uscs.edu.br/servicos/trotes.
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