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Cancelamento O cancelamento de matrícula implica na perda do vínculo do aluno com a USCS e de todo e qualquer direito quanto à reserva de vaga, ou seja, se o ESTUDANTE quiser retornar a Universidade, deverá prestar novamente o processo seletivo. Se, por qualquer razão, o estudante desejar encerrar o vínculo com a USCS, deverá requerer o cancelamento de sua matrícula até a data de vencimento da mensalidade do mês em que está ocorrendo à solicitação do cancelamento (dia 15), do contrário estará obrigado a efetivar o pagamento do mês em que ocorre a solicitação. O efetivo cancelamento da matrícula não isenta o ESTUDANTE do pagamento das mensalidades em atraso e de outros débitos pendentes, devidamente calculados e atualizados. O cancelamento é solicitado por requerimento no portal do aluno (http://uscs.mentorweb.ws/) O ESTUDANTE matriculado no primeiro semestre, caso solicite cancelamento de matrícula, terá direito a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago no ato da matrícula, desde que o faça até a data-limite prevista no Calendário Acadêmico e nos Manuais ou Editais dos Processos Seletivos da USCS. Observação: Poderá ocorrer o cancelamento da matrícula, facultativamente, por iniciativa da Universidade, em casos especiais sob análise e referendo da Pró-Reitoria de Graduação. Prazo de atendimento/processamento da solicitação: até 7 dias corridos. Sobre desistência do Cancelamento: A desistência poderá ser formalizada durante o trâmite interno da solicitação. Após o deferimento, não será mais possível. Trancamento: Se, por qualquer razão, o ESTUDANTE veterano desejar interromper seus estudos, deverá requerer o trancamento de sua matrícula até a data divulgada no Calendário Acadêmico. Tal solicitação deve ser feita por requerimento no Portal do Aluno. 14

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