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b) efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade do exercício. Atenção: Destaca-se que o valor dos serviços educacionais e de ensino praticados pela USCS são semestrais (valor cheio) e divididos em seis (6) parcelas mensais independentemente da data estabelecida no Calendário Acadêmico para o efetivo início das aulas. No intuito de não comprometer o aproveitamento didático-pedagógico, a Universidade poderá não acolher matrículas fora do prazo estipulado no Calendário Acadêmico. Quando o ESTUDANTE efetuar a matrícula após a data estipulada no calendário acadêmico, assumirá o total de faltas computadas desde o início do período letivo até a data de sua matrícula. O ESTUDANTE também perderá quaisquer direitos a eventuais descontos relativos à adimplência para pagamento praticados até datas estabelecidas no Calendário Acadêmico nos casos em que a matrícula ocorrer fora do prazo regimental estabelecido no referido calendário. Observação: o ESTUDANTE perderá todo e qualquer direito se não cumprir os prazos estabelecidos pela Universidade. Aos veteranos: para qualquer necessidade de ajuda com os procedimentos de rematrícula, os veteranos devem procurar o Setor de Relacionamento com o ESTUDANTE e/ou abrir a solicitação eletrônica de “Auxílio com a Rematrícula” - pelo Portal do Aluno. 13

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