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DEPENDÊNCIA Dependência é a ocasião na qual os estudantes que não obtiveram a nota mínima para aprovação, mas tiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) poderão cursar as disciplinas em regime de dependência em calendário especialmente elaborado e oportunamente divulgado aos estudantes pelos canais acadêmicos de comunicação (área do estudante, site USCS, dentre outros). Para mais informações sobre o regime de dependências, acesse https://www.uscs.edu.br/ dp. Observações: • ESTUDANTES de último semestre: os ESTUDANTES que estiverem no último semestre de formação (isto é, possíveis formandos) que tenham reprovado em uma ou mais disciplinas (qualquer número) terão que se matricular em turma regular semestral para cumprimento das disciplinas pendentes. Excepcionalmente, quando não houver turma regular para disciplina, ou ocorrer conflito de horário, a(s) dependência(s) poderá(ão) ser cumpridas em Regime Especial de Exceção. • Disciplinas especiais: casos de reprovação ou não cumprimento de disciplinas especiais, como AACC, ATPA, monografias, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Estágio Supervisionado, Projeto Integrado, Prática Jurídica dentre outras que não se enquadram nas modalidades de Marcação de Sala ou Regime Excepcional, serão desenvolvidos no âmbito da Gestão de cada curso. Para tal, o estudante deverá manifestar seu interesse junto à Gestão do Curso, que tomará as providências junto aos departamentos acadêmico-financeiros para liberação da rematrícula. • Internato de Medicina: para adentrar à fase do Internato de Medicina o estudante não poderá ter em seu histórico qualquer disciplina em Regime de Dependência ou Adaptação. 29

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