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REPROVAÇÃO/RETENÇÃO DE SEMESTRE O ESTUDANTE que ultrapassar a quantidade permitida (observando-se as especificidades dos cursos e seus SADs) para disciplinas e atividades acadêmicas especiais em regime de dependência estará na condição de RETIDO/REPROVADO, OU SEJA, TERÁ SEU AVANÇO BLOQUEADO PARA O SEMESTRE SEGUINTE DO CURSO, devendo cursar as dependências em sala de aula regular (salvo casos em que a disciplina não esteja sendo oferecida). O aluno deverá fazer a rematrícula, mas, caso não haja turma/disciplina do semestre em que ficou bloqueado não conseguirá efetivá-la, devendo então solicitar o “Auxílio com a Rematrícula” via requerimento eletrônico disponibilizado no Portal do Aluno. • Nos cursos presenciais (excetuando-se Medicina), aquele ESTUDANTE retido/reprovado no semestre ou em regime de dependência terá a cobrança da semestralidade efetuada proporcionalmente à carga horária das disciplinas (regulares ou especiais) a cursar. • No caso da graduação em Medicina, o ESTUDANTE que, em virtude de extrapolar a quantidade de Unidades Curriculares permitidas para a progressão (verificar SAD de Medicina) se encontrar na condição de retido/reprovado, terá a cobrança integral da semestralidade. 30

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