SISTEMA DE AVALIAÇÃO Para que o ESTUDANTE seja aprovado na disciplina ou promovido no semestre, deverá atender a dois requisitos: frequência e aproveitamento, nessa ordem. Frequência A frequência mínima exigida por disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, de modo que o ESTUDANTE que apresentar frequência inferior estará automaticamente reprovado na disciplina, independentemente das notas obtidas. Esta regra não se aplica às aulas práticas, estágios, internatos, entre outros que possuam características específicas. É importante ressaltar que o sábado é considerado dia acadêmico, podendo ser programadas quaisquer atividades didático-pedagógicas, com prévio aviso às turmas. Exceção à Guarda Religiosa respaldada pela Lei Federal n°13.796 de 03 de janeiro de 2019 – Art. 7°A e pela Lei Estadual N° 17.346 de 12 de março de 2021, Art. 20, que determina: 20
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